Doutrina
Ministro extraordinário da Comunhão é um leigo que ajuda a distribuir a comunhão, na Missa e aos doentes, quando não há padres e diáconos suficientes.
Quem distribui a comunhão é, normalmente, o bispo, o padre ou o diácono: os ministros ordinários, porque receberam a ordenação. Onde eles não bastam, a Igreja chama leigos para ajudar, num serviço extraordinário, pensado sobretudo para os doentes e para as Missas com muita gente.
Na Missa, ele ajuda quando falta padre ou diácono, quando eles estão impedidos ou quando a fila alongaria demais a celebração. Fora dela, leva a comunhão a quem não pode ir à igreja por doença ou idade.
Quem chama é a paróquia, que pede a designação; em regra, quem designa é o bispo, e a preparação segue as orientações da diocese. Na designação, a pessoa recebe uma bênção, mas não é ordenada.
Quando você encontra
Na fila da comunhão, ao lado do padre, sobretudo nas Missas cheias, e nas visitas da paróquia a doentes e idosos em casa. Cada diocese tem as suas orientações para esse serviço.
É o mesmo que ministro da Eucaristia?
Muita gente diz assim, e você vai ouvir esse nome na paróquia. Mas o nome que a Igreja usa é ministro extraordinário da sagrada Comunhão: em sentido próprio, ministro da Eucaristia é o sacerdote, o bispo ou o padre, que celebra a Missa. Por isso a Igreja pede que não se diga "ministro extraordinário da Eucaristia" nem "ministro especial".
Como alguém se torna ministro extraordinário?
Quem chama é a paróquia: o padre da comunidade pede a designação, que em regra é feita pelo bispo, e a preparação segue as orientações de cada diocese. Se você sente vontade de servir assim, converse com o padre ou com a secretaria da paróquia.
Quem leva a comunhão a um doente em casa?
O padre, o diácono ou um ministro extraordinário da paróquia. O ministro não pode passar essa tarefa a outra pessoa, nem a um parente do doente. Se alguém da sua casa não pode ir à igreja por doença ou idade, converse com o padre ou com a secretaria da paróquia.
De onde vem esta explicação
- Código de Direito Canônico (1983), edição portuguesa, cân. 230 §3 (só a parte da distribuição da Comunhão) e 910 §§1-2
- Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos — Instrução Redemptionis Sacramentum, nº 151, 154 (ministros ordinários em razão da Ordenação; o nome 'ministro da Eucaristia'), 155 (designação pelo bispo, com bênção, sem imitar a Ordenação), 156 (o nome certo), 157-158 (quando atua na Missa), 159 (não passa a tarefa a outro, nem a parente do doente), 160 (diretrizes do bispo)
- Instrução Ecclesiae de mysterio, sobre algumas questões acerca da colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, Disposições práticas, art. 8 (introdução e §§1-2)
- CNBB — Ministério e Eucaristia (artigo do Card. Orani João Tempesta, 16/10/2018), o ministro serve sob a responsabilidade do padre da comunidade que pediu a nomeação; a comunhão levada aos doentes em casa; doença, velhice e dificuldade de locomoção; a preparação dos novos ministros
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