Doutrina
Liturgia das Horas é a oração pública da Igreja, rezada em horas marcadas do dia e da noite, com salmos, leituras e cânticos.
Também chamada de Ofício divino, ela existe para louvar a Deus ao longo de todo o dia e da noite. Bispos e padres a rezam inteira todos os dias; diáconos, religiosos e religiosas, conforme a regra de cada um; os leigos são convidados a rezar alguma parte dela, sozinhos, em família ou em grupo.
As duas horas principais são as Laudes, a oração da manhã, e as Vésperas, a oração da tarde. Há ainda o Ofício das Leituras, que pode ser rezado a qualquer hora, a Hora Média, no meio do dia, e as Completas, a última oração antes de dormir.
Quando você encontra
Em mosteiros e conventos, que a rezam em comum, e em paróquias que reúnem a comunidade para as Laudes ou as Vésperas. Algumas orações deste site vêm dela ou entram nela: o Magnificat, rezado todos os dias nas Vésperas, e a Salve-Rainha, uma das antífonas (orações curtas a Nossa Senhora) que fecham as Completas.
Quem reza a Liturgia das Horas?
Bispos e padres rezam o ciclo completo todos os dias. Os diáconos permanentes rezam a parte que a Conferência dos Bispos determina; religiosos e religiosas, conforme a regra da sua comunidade, muitas vezes em comum. Os leigos são convidados a rezar alguma parte dela, e a Igreja recomenda a eles especialmente as Laudes e as Vésperas. Muitas paróquias e grupos rezam juntos uma dessas horas.
Por que este site não traz a oração de hoje?
Porque cada dia tem salmos, leituras e orações próprios, que estão no livro da Liturgia das Horas. Este site explica o que ela é, mas não reproduz o texto do dia.
De onde vem esta explicação
- Catecismo da Igreja Católica, §§1174-1175
- Concílio Vaticano II — Sacrosanctum Concilium, nº 84, 89 e 100
- Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, nº 21, 24, 27, 29-32, 38-40, 50, 55-57, 77-78, 84 e 92
- Código de Direito Canônico (1983), edição portuguesa, cân. 1174
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