Devoção
Promessa é o compromisso que a pessoa assume com Deus, por devoção, de fazer algo bom: uma oração, uma esmola, uma romaria.
O Catecismo diz que, por devoção pessoal, o cristão pode prometer a Deus um gesto bom, e cumprir o prometido é um jeito de mostrar respeito e amor a Deus.
No Brasil se diz "fazer promessa" e "pagar promessa", que é cumprir o que se prometeu, muitas vezes para agradecer uma graça recebida. Muita gente faz isso num santuário e às vezes deixa ali um ex-voto, uma oferta junto à imagem como sinal de agradecimento.
A Igreja olha esses gestos com respeito e paciência. Lembra que eles valem pelo que vai no coração: sem isso, correm o risco de virar costume vazio ou superstição. E pede atenção para que a devoção não vire uma troca com Deus.
Quando você encontra
Nas romarias e nos santuários, onde muita gente vai para agradecer ou para cumprir uma promessa; nas festas de padroeiro; e na conversa do dia a dia, quando alguém conta que fez ou pagou uma promessa.
A Igreja aceita que se faça promessa?
Sim. A Igreja reconhece a promessa como um gesto de devoção e respeita quem a faz. O que ela pede é que o gesto venha do coração e não vire a ideia de um negócio com Deus.
E se eu não conseguir cumprir a promessa?
Converse com o padre ou com a secretaria da sua paróquia. O Catecismo lembra que, em certos casos e por razões proporcionadas, a Igreja pode dispensar das promessas e dos votos. Se e como isso vale para a sua promessa, o padre ajuda a ver, numa conversa.
O que é um ex-voto?
É uma oferta que a pessoa deixa num santuário ou junto a uma imagem, como sinal de agradecimento. A lei da Igreja pede que os santuários guardem com cuidado os ex-votos de arte popular, num lugar onde possam ser vistos, como testemunho da fé do povo.
De onde vem esta explicação
- Catecismo da Igreja Católica, §2101 (promessas feitas a Deus por devoção) e §2103 (a Igreja pode dispensar dos votos e das promessas); §1676 e §2111 (discernimento pastoral; superstição)
- Diretório sobre Piedade Popular e Liturgia (Congregação para o Culto Divino), nº 15 (ofertas e ex-votos; sem o coração, o risco de costume vazio ou superstição); nº 239 (ex-votos como sinal de agradecimento); nº 286 (o cumprimento de um voto entre as formas de oração do peregrino); nº 65-66 (a piedade vista como troca é um perigo; paciência e prudência pastoral)
- Código de Direito Canônico (1983), edição portuguesa, cân. 1234 §2 (ex-votos de arte popular guardados nos santuários)
- CNBB — A religiosidade popular e suas manifestações (Dom Canísio Klaus, bispo de Diamantino, 28/01/2011), fazer e pagar promessas pelos benefícios recebidos, nos santuários, nas romarias e nas festas dos padroeiros; o respeito da Igreja por essas expressões
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